A AMEPREV é uma empresa especializada em auxiliar mães e gestantes na solicitação do salário-maternidade junto ao INSS. Prestamos uma assessoria única e exclusiva para você, orientando quais são os requisitos e documentos necessários para realizar o requerimento de forma correta e obter a aprovação do benefício.
Facilitar o acesso ao
salário-maternidade de todos que tenham o direito ao benefício previsto em lei, de forma clara e objetiva.
Estar entre as principais empresas de Assessoria Previdenciária e ser reconhecida pela transparência e eficácia dos trabalhos executados para nossos clientes.
Conduta ética;
Confidencialidade;
Meritocracia e
Compromisso Social.
O salário maternidade é um benefício do governo, a ser pago para as mamães que vierem se afastar do trabalho em razão do nascimento do filho; ou para as mães que deram à luz a um bebê natimorto; que tenha passado por aborto não criminoso ou que optaram pela adoção ou guarda judicial.
O prazo para solicitar o benefício é de até 5 anos incompletos do filho.
Para os casos em que a mãe vier falecer durante ou após o parto, os pais (cônjuges ou companheiros) podem solicitar o benefício.
As mães que tiveram aborto não criminoso , até a 22ª semana (6º mês) de gestação, terão direito ao benefício, pelo período correspondente a duas semanas, neste caso, deverá ser apresentado atestado médico contendo informação do CID específico.
Caso o aborto tenha ocorrido após a 23ª semana de gestação ou a segurada tenha dado à luz a um bebê natimorto, o benefício poderá ser solicitado pelo período integral de 120 dias , mediante apresentação da certidão de óbito do bebê.
Nos casos de guarda ou adoção, o benefício também poderá ser solicitado, incluindo casais homo afetivos. Neste caso, o prazo para solicitar é até 12 anos incompletos da criança.
Para os casos de guarda judicial para fins de adoção, é necessário que no termo de guarda da criança esteja especificado que referida guarda destina-se à adoção da criança.
Estar desempregada (o) no nascimento do bebê, aborto ou adoção (quem foi demitida ou pediu demissão).
Ter pelo menos 1 (um) registro na Carteira de Trabalho ou ter contribuído com o INSS.
Que seu filho ainda não tenha completado 5 anos de idade.
Mamães empresárias, autônomas, também podem ter direito.
O valor do benefício a ser recebido é calculado de acordo com o histórico de contribuições da mãe (ou pai, nos casos de falecimento da mãe) e nunca poderá ser menor que 1 (um) salário-mínimo por mês.
Para saber se você tem direito ao salário maternidade basta nos procurar através dos canais de atendimento, e então lhe faremos algumas perguntas bem como solicitaremos alguns documentos para análise e então te informaremos se tem ou não direito ao benefício.
Após a consultoria especializada com a análise do seu caso específico e dos seus documentos, partiremos para a parte burocrática do procedimento, que consiste no protocolo junto ao INSS e acompanhamento da aprovação do benefício.
O salário maternidade pode lhe garantir entre R$ 4.100,00 a R$ 7.900,00, o que dependerá do valor da sua remuneração.
Uma conta é aberta, pelo governo, especificamente para o recebimento do valor. Basta ir até o banco indicado portando seus documentos pessoais e a carta de concessão fornecida pela assessoria.
Caso a criança tenha até 04 (quatro) meses, o pagamento será parcelado, se for maior de 04 (quatro) meses receberá o valor total em uma única parcela.
Após a análise feita pela assessoria e protocolo do requerimento junto ao INSS, o órgão federal tem o prazo médio de 90 (noventa) dias para liberação do benefício.
O auxílio é recebido somente após o nascimento da criança. O governo Federal existe uma comprovação (certidão de nascimento). Mas como leva em torno de 90 (noventa) dias para o INSS liberar o benefício, o ideal é procurar o quanto antes a assessoria para já realizar o cadastro e agilizar o recebimento.
Sim, tem direito. Porém precisa se encaixar nos outros critérios exigidos, fale conosco e analisaremos seu caso.
Este é um texto meramente fictício – que está sendo usado como demonstrativo do local que seus TEXTOS OFICIAIS ficarão. É de inteira responsabilidade do cliente que essas áreas sejam preenchidas com informações repassadas ao SETOR DE CRIAÇÃO. Desconsidere o valor dessas informações. Lembre-se: o preenchimento dessa área é de responsabilidade do cliente.